[MÚSICA] [MÚSICA] Essa aula tem a ver muito com as transformações que estão acontecendo no padrão de regulação do trabalho no período mais recente, nos países centrais e no Brasil, onde também nós estamos assistindo uma reforma trabalhista sem procedentes nossa história. E essa discussão tem muito a ver com aquilo que Luís Fernando Veríssimo chamou atenção no debate dos anos noventa, quando ele disse: "Por trás da conversa mole de flexibilização e racionalização das relações de trabalho está outro capítulo, versão periférica dependente, da volta triunfante do capital ao seu paraíso perdido do deixa-fazer total, pisando, no caminho, todos os direitos conquistados pelo trabalhador cem anos. A frase resume, com clareza, as novas tendências das relações de trabalho no capitalismo contemporâneo. E essa nova tendência se expressa, primeiro, naquilo que nós conceituamos como flexibilização das relações do trabalho. O quê que é a flexibilização? É o aumento da liberdade do empregador de determinar as condições de contratação e uso de remuneração do trabalho. Ou seja, empregador tem mais liberdade de manejar a força de trabalho de acordo com as suas necessidades. Isso, de ponto de vista concreto, se reflete no que? Na eliminação de direitos, na criação de novas regras que reduzem o leque dos benefícios e na regulação pública a mais do trabalho. Ou seja, por exemplo, introduzindo uma remuneração variável, introduzindo jornadas flexíveis, formas de contratação atípicas, e também que se reflete, se expressa, na diminuição da proteção social ao trabalhador, como nós veremos logo a seguir. E por último, o terceiro aspecto importante é uma postura, iminentemente, antisindical, que se combate o sindicalismo classista, o sindicalismo que luta por direitos mais gerais, e busca se constituir sindicalismo mais parceiro do capital. Isso tudo tem a ver com as transformações que foram acontecendo, no capitalismo, após crise dos anos setenta, porque se busca compatibilizar o padrão de regulação do trabalho às características desse capitalismo. E de uma forma muito sintética, nós podemos perceber que esse capitalismo constituído a partir de então, ele é uma forma de desconstruir aqueles avanços, que fiz referência numa aula sobre ação sindical e negociação coletiva, obtidos no pós guerra boa parte dos países centrais, e que é capitalismo que constitui uma nova ordem econômica política a partir dos anos oitenta. Uma ordem econômica baseada na financeirização, na internacionalização da produção de bens e serviços, numa redefinição clara no papel do estado, numa restruturação produtiva do trabalho, especialmente com as novas tecnologias que possibilitam uma gestão ao trabalho escala internacional globalizada. E capitalismo que reconfigura a classe trabalhadora fortemente, a classe trabalhadora muito mais fragmentada, heterogênea, mais localizada setor de serviços- que tem tradicionalmente maior dificuldade de organização coletiva- tudo isso acontecendo num ambiente sob hegemonia forte do neoliberalismo. Nesse sentido, nós observarmos a experiência dos países centrais, e mesmo o Brasil- pegando a reforma trabalhista proposta nos anos noventa e agora proposta 2017 novamente- é uma agenda que vai buscar compatibilizar o padrão da regulação do trabalho a essas características desse capitalismo mais desregulamentado. E o que impressiona para quem pesquisa o tema é que é uma agenda extremamente comum similar nos diferentes países. Então por exemplo, o primeiro aspecto que é muito comum, a introdução de formas de contratação atípicas, os chamados contratos a tempo parcial, temporário, intermitente, especiais, por prazo determinado, ou seja, tentar acabar com aquele contrato padrão que se constituiu no pós guerra, por formas de contratação que as pessoas ficam mais à disposição das empresas. E esses contratos vão ser utilizados- pura e simplesmente- no momento que a empresa precisa do trabalhador. Isso tudo é vendido como forma de criar emprego, mas os estudos da OIT de 2015, 2016- depois nós vamos colocar nas referências bibliográficas- os estudos mostram claramente que não é possível estabelecer que a flexibilização seja responsável pela criação de trabalho. No fundo, o que se busca é facilitar o empregador despedir e diminuir os seus custos de despedir, ou seja, facilitar a vida do empregador e colocar o trabalhador uma situação de maior insegurança. O segundo aspecto muito comum dessa agenda é a redefinição relação as jornadas de trabalho. Então o quê que há de comum é uma tentativa de modular a jornada de acordo com a necessidade da empresa, o chamado banco de horas. Isso é uma experiência muito comum diversos países. A segunda questão é a liberalização do trabalho aos domingos, ou seja, todo dia é produtivo. Isso não parece ser até uma medida menor, mas do ponto de vista da sociedade, tem efeito muito importante. Por quê que o descanso foi coincidir com o domingo na luta histórica dos trabalhadores? Não é só por uma questão religiosa, mas, fundamentalmente, para você ter espaço de sociabilidade, espaço de convivência, a partir do momento que você libera o trabalho aos domingos, tira-se esse espaço de convivência da família e a base de sociabilidade da sociedade se altera profundamente. Assim como se esticaram os mecanismos de controle da jornada por meio da intensificação do trabalho, as novas tecnologias permitem que o capital tenha mais mecanismos de controle de jornada efetivamente trabalhada pelo trabalhador. E se criou, também, outro aspecto, jornadas adaptadas a realidade de cada setor econômico, ou seja, avançou-se do ponto de vista da regulamentação da jornada de perspectiva de necessidade de capital e, ao mesmo, deixou os trabalhadores uma condição mais insegura para organizar a sua vida. Por que a vida, o que importa é a vida da economia do capital e não a vida do trabalhador, portanto, você vai ter, progressivamente, uma invasão do tempo social da reprodução social. O terceiro aspecto, que é uma agenda comum, é relação a remuneração do trabalho. Os salários, historicamente, são definidas ou por políticas de empresas, ou por meio da negociação coletiva, ou por políticas salariais do governo. Quais as novas tendências nas relações do salário? É que cada vez uma parte mais importante na remuneração do trabalhador se dê por forma variável, ou seja, ela está vinculada a resultados, a metas da empresa, nesse sentido, dos programas que boa parte dos países introduziram no período recente são os programas de participação nos lucro e resultados. A participação nos lucros e resultados vem, boa parte, como substituição aquela idéia do salário mais fixo. Ou seja, o trabalhador vai ganhar conforme o seu desempenho, o desempenho da empresa ou do seu grupo, tornando o trabalhador, nesse sentido, certo sócio, vamos chamar, nos "riscos do negócio". O segundo aspecto que muda fortemente é a individualização da remuneração do trabalho, ou seja, cada vez você mais individualmente, especialmente para os trabalhadores mais qualificados. E uma terceira tendência é o pagamento de não salários, ou seja, pagamentos através de outras formas que não sejam salariais. Tudo isso não só deixa a remuneração mais variável, mas também afeta os fundos públicos, as fontes de financiamento a seguridade, que boa parte dos países assim como no Brasil, elas são oriundas do assalariamento. A partir do momento que se muda o salário, você também afeta os fundos públicos. E como se tem afetado os fundos públicos, isso leva a uma quarta medida, que é muito comum entre os países, uma diminuição da proteção social, especialmente torno da seguridade social. Então, quase todos os países estão mexendo na aposentadoria, estão mexendo no seguro desemprego, estão mexendo no sistema de afastamento quando as pessoas ficam doentes ou se acidentam, Ou seja, busca se reduzir custos do estado para proteger os indivíduos na sociedade. Essas quatro medidas são extremamente comuns nas agendas, e são as bases a partir dos quais estão sendo propostas as reformas atuais no Brasil, especialmente a reforma trabalhista e a reforma da previdência. E o quinto aspecto que é muito comum é o aspecto também, de mexer com os sindicatos, com a negociação coletiva, e com as instituições que são responsáveis por concretizar ao direito ao trabalho. Nesse sentido, nesse quinto aspecto, há uma tentativa de fragilização dos sindicatos. E os sindicatos, de fato, boa parte dos países, perderam força no período recente, com a queda da sindicalização. Porque não se admite que sindicatos façam lutas gerais, e essas lutas gerais são fortemente combatidas e até criminalizadas alguns países. Assim como, a segunda questão, há uma tentativa de esvaziar as negociações mais centralizadas, e tentar definir as regras da relação de emprego no âmbito do local de trabalho, ou seja, processo de descentralização das negociações coletivas. O terceiro aspecto é uma redefinição no papel do estado, no sentido de não proteger mais o trabalhador, mas proteger o capital. E o quarto aspecto, comum nesse quinto item comum, é fragilizar as instituições que são responsáveis por concretizar o direito ao trabalho, tal como a justiça do trabalho. por que no fundo o padrão de regulação do trabalho tem a ver com que tipo de sociedade nós queremos construir. Como é que se garante uma sociedade minimamente civilizada? Como é que se garante uma sociedade mais homogênea? Como é que se garante a proteção dos indivíduos para viver bem uma sociedade? E a lógica que tem prevalecido, nesse período recente, não é essa. A lógica simplesmente foi função dos ganhos todos de produtividade, das novas tecnologias, fazer com que o capital se fortalecesse para impor aos trabalhadores uma condição de vida ainda mais precária. [SOM] [SOM]