[MÚSICA] Olá a todos! Aqui quem fala é o professor George Sales. Eu sou professor aqui dos cursos de graduação e pós-graduação da FIA. Neste módulo nós vamos ver o regime de tributação dos fundos de investimento, das carteiras administradas e clubes de investimento. Vamos falar do imposto de renda nesta aula de aplicações financeiras fundos de investimento. Primeiro vamos falar de imposto de renda de aplicações financeiras fundo de investimento, exceto fundos imobiliários. Então a tributação aplicações de fundo de investimento depende da classificação do fundo segundo os critérios da Receita Federal. E a Receita Federal requer que os fundos de investimento sejam classificados de forma diferente do que a gente viu na CVM. Ela fala assim: fundos de ações, fundos de curto prazo, fundos de longo prazo, fundo de investimento imobiliário, fundo de investimento participações, fundos de investimento empresas emergentes, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nesse caso é isento, o FGTS, e o fundo de investimento participações infraestrutura, são os fundos de ações também. Nós vamos tratar aqui nesta nossa nossa aula dos fundos de ações, fundo de curto prazo, fundo de longo prazo e fundo de investimento imobiliário. Então, vamos lá! Os fundos de investimento, exceto fundos imobiliários, eles têm como classificação serem fundos de ações, fundos de curto prazo, fundos de longo prazo independentemente da classificação da CVM e da classificação que a Anbima imponha para os fundos. Então, a Receita Federal está fora desse tipo de classificação e subclassificação que são feitas por essas entidades. Então, por exemplo, aquilo que a Receita Federal define como fundo de curto prazo é diferente daquilo que a CVM e a Anbima definem como fundo de curto prazo. Então, é assim: para a Receita Federal fundo de ações é aquele que tem pelo menos 67% da carteira aplicada ações à vista, negociado bolsa ou instituições assemelhadas, sendo equiparadas à s ações, os recibos de subscrição, os certificados de depósito de ações, os BDRs, Brazilian Depositary Receipts, ou os ADRs, American Depositary Receipts, e as cotas de fundos de ações e as cotas dos fundos de Ãndice de ações, os ETFs. Os fundos que tenham pelo menos 67% de ações na carteira são classificados dessa forma. Então, se tiver menos do que 67%, mais de 67% é fundo de ações, abaixo de 67% são classificados como fundo ou de curto prazo ou de longo prazo. Dependendo do prazo médio dos tÃtulos da carteira para a Receita Federal. O prazo tem uma carteira que tem uma carteira de tÃtulos ali, prazo médio menor do que 365 dias é considerado de curto prazo. Por outro lado, fundo longo prazo tem uma carteira de tÃtulos com prazo médio superior a 365 dias. Então, olha só: fundo de ações ou fundo não ações. E aà eu quero saber se ele é de curto ou é de longo prazo. Então, a Receita Federal pergunta dessa forma. E para a Receita Federal o fato gerador é justamente os rendimentos produzidos por aplicações de fundos de investimento fundos de investimento cotas de fundo de investimento. Então, se é fundo de investimento ou fundo de investimento cotas de fundo de investimento, os rendimentos produzidos são o fato gerador. A base de cálculo é a diferença positiva lÃquida de IOF, porque tem essa tributação também, entre o valor da cota apurado na data do resgate ou no final de cada perÃodo de incidência e na data das aplicações ou no final do perÃodo de incidência anterior conforme o caso. Então, a alÃquota, eles são classificados no curto prazo e longo prazo da seguinte forma: se for fundo de curto prazo, são aqueles que os ativos da carteira vencem prazo inferior a 365 dias. Você tem a alÃquota de 22,5%, se você ficar aplicado até 180 dias. Agora, se você ficar aplicado por mais de 180 dias independentemente do prazo, a alÃquota é de 20%. Agora se for fundo classificado como longo prazo que a carteira, o prazo médio da carteira é superior a 365 dias, o prazo de permanência se for até 180 dias paga 22,5. Se for de 180 dias, no caso 181, era para ser dia ali, até 360 dias a gente vai até 20%. Se for de 361 a 720 dias, a alÃquota é de 17,5. E se for acima de 720 dias a alÃquota cai para 15%. Então, a carteira do fundo de investimento não sofre a incidência de nenhum imposto. Os ativos, quando o fundo de investimento está investindo, ele avisa. Por exemplo, ele está comprando o CDB de banco. Ele avisa ao banco: olha, o CNPJ que está comprando esse ativo é o CNPJ de fundo, então quando você pagar para mim o rendimento do CDB, não tributa aÃ, deixa que eu tributo aqui. Então, ele recebe investimento, recebe bruto. Só que aÃ, quando o cotista pede saque,aà o fundo é obrigado a calcular o imposto. E, no caso desses impostos aqui envolvendo os fundos, vai ter imposto periódico que acontece prazos determinados que a gente vai vendo. O responsável pelo recolhimento vai ser o próprio administrador do fundo. Então, ele é o responsável. Então, a incidência do IR na fonte, nos fundos sem carência e com carência superior a 90 dias, no último dia dos meses de maio e novembro de cada ano ou no resgate. Então, olha só: quando é que vai incidir o imposto? Quando o cotista pedir o resgate, óbvio, incide o imposto. Agora se o cotista não saca nunca, não pede resgate, o que vai acontecer? O fundo vai cobrar imposto no último dia do mês de maio e no último dia do mês de novembro. E a esse tipo de tributação é dado o nome de come-cotas. O famoso come-cotas. O fundo de carência até a data de 90 dias. Na data que completar cada perÃodo de carência para resgate da cota com rendimento ou no resgate da cota, se ocorrer antes de outra data. Então, o que é esse regime de come-cotas? Vamos entender aÃ. O administrador do fundo de investimento deverá, nas datas de ocorrência do fato gerador, reduzir a quantidade de cotas de cada contribuinte no valor respectivo ao imposto de renda devido. Então, vai incidir no último dia dos meses de maio e novembro, por exemplo, fundo de curto prazo paga 20% de come-cotas de IR, o rendimento, e fundo de longo prazo paga 15%. Eventual complemento de tributação sobre o come-cotas ocorrerá no momento do resgate, no resgate final. Então, a cobrança de IR afeta a quantidade de cotas e não o valor da cota. Então, vamos a exemplo para a gente poder visualizar isso daÃ. Investidor que tenha aplicado 1.000 reais num fundo de renda fixa e, após 60 dias solicitou e recebeu o resgate total de suas cotas, não houve incidência de IR de come-cotas nesse perÃodo de 60 dias. E a rentabilidade obtida foi de 30 reais. Como o resgate ocorreu depois de 30 dias, não vai ter incidência de IOF. E o IR vai ser recolhido da seguinte forma. O rendimento do perÃodo, 30 reais, o imposto de renda é entre dia e 180 dias, então ele é de 22,5, é 22,5% de 30, então vai pagar 6,75. O rendimento lÃquido, então, vai ser 30 menos 6,75: 23,25. Então, conclusão: o IR recolhido será de 6,75 e o valor creditado na conta do investidor será de 1.023,25. Note que neste caso tanto faz se o fundo é de curto ou de longo prazo. Pois a alÃquota vai ser a mesma, se você pedir resgate dois meses. Agora, vamos para exemplo pouco mais rebuscado. Vamos supor que no dia primeiro de janeiro de x zero investidor aplica num fundo de longo prazo sem carência, adquirindo 1.000 cotas, no valor de real cada cota, totalizando investimento de 1.000. No dia 31 de maio de x zero, olha o que acontece, o valor da cota passou para e dez, como se trata de fundo de longo prazo sem carência, existe a incidência de IR na forma de come-cotas. A alÃquota vai ser aplicada de 15%, porque o fundo é de longo prazo e nos finais do mês de maio e de novembro. Como a gente está maio, vai aplicar aÃ. Então, o IR, o imposto será de 15% vezes a diferença de e dez, que é o valor da cota menos o valor da cota quando você entrou, que era vezes mil cotas que você comprou. Então, isso vai dar imposto de 15. Esse valor deve ser transformado quantidade de cotas. Então, 15 reais dividido por e dez vai dar 13,64 cotas. Então, essa quantidade de cotas é deduzida da sua posição de investidor e você ficará, então, com mil cotas menos essas 13,64. Então, é como se você tivesse 986 vÃrgula 36 cotas, cujo valor vai ser de 1.085. Setembro, 30 de setembro, a cota está valendo 1,30, então, o investidor resgata todo o seu investimento e a alÃquota vai ser de 20%, pois o investidor permaneceu nove meses no fundo. O total do imposto devido é calculado de duas etapas. No inÃcio do perÃodo de 31 de maio até a data do resgate, você tem lá que o investimento vai pagar 20% de IR, que você vai ter e dez menos real, ou seja, 20 reais para ser cobrado. Como já foi recolhido 15, a tÃtulo de come-cotas, o imposto devido nessa segunda etapa é cinco, compensando da alÃquota a menor que foi aplicada no come-cotas e, no dia 31 de maio de x zero até dia 30 de setembro, o que acontece? Alà você tem 20%, que vai ser vezes 1,30 menos e dez vezes a quantidade de cotas que você possui, que é de 986,36, ou seja, vai dar 39,45. Portanto, o total devido a tÃtulo de IR vai ser os cinco reais que você deixou de recolher lá no começo mais esses 39,45, dando 44 e 45 de imposto. Então, a gente viu na nossa aula de hoje como é feito o cálculo do imposto de renda sobre aplicações financeiras de fundo de investimento. E nós vimos na aula de hoje o cálculo de imposto de renda sobre aplicações financeiras fundo de investimento. [SOM]